20 dezembro 2012

REFORMA ADMINISTRATIVA VAI SER VOTADA CONCELHO A CONCELHO

2 comentários:

Anónimo disse...

Vamos esperar que à semelhança do que fez a Junta de Freguesia do Colmeal, também a Assembleia e a Câmara Municipal de Góis, já tenham enviado ou enviem ainda hoje, a todos os Grupos Parlamentares da AR, os motivos concretos para a não extinção da Freguesia do Colmeal, a fim de serem considerados neste debate caso a caso proposto pelo PCP.
António Duarte.

Anónimo disse...

Neste caso, apesar de estar em causa a agregação da Freguesias do Colmeal e Cadafaz, a questão coloca-se apenas em relação à nossa Freguesia do Colmeal, uma vez que a Assembleia de Freguesia do Cadafaz, aprovou “em surdina” a agregação, propondo-se como futura sede de uma futura freguesia agregada, sem nunca ter dialogado com a Assembleia de Freguesia do Colmeal.

Se a Freguesia do Cadafaz pretende ser agregada, deve então cumprir-se o primeiro critério previsto na alínea a) do artigo 8º da Lei 22/2012, que diz:

“A sede do município deve ser preferencialmente considerada como polo de atração das freguesias que lhe
sejam contíguas, independentemente de nestas se situarem ou não lugares urbanos, de modo a promover as respetivas dinâmicas económicas e sociais”.

António Duarte