28 fevereiro 2012

Comissão de Melhoramentos do Soito contra a possível extinção da Freguesia do Colmeal (Góis)


Na sequência das intenções expressas no chamado “livro verde da reforma da administração local”, o Governo vem agora, através de um projeto de Lei, ainda em versão de trabalho, dar expressão mais concreta aos contornos desta reforma, que exige níveis mínimos de extinção de Freguesias, remetendo a “odiosa” decisão, para responsabilidade das Assembleias Municipais, mediante consulta ou sob proposta das Câmaras Municipais.

Este projeto de diploma parte da classificação dos Municípios nos níveis 1, 2 e 3, por ordem decrescente do elemento demográfico, estabelecendo níveis mínimos de habitantes para as novas freguesias que venham a ser criadas. Neste contexto, o Concelho de Góis, cuja densidade populacional é inferior a 100 habitantes por km, integra o nível 3 (vd. alínea c) do nº 2 do art.º 4).

Na interpretação que fazemos quanto aos parâmetros de agregação de freguesias aplicados ao nosso Concelho (vd. art.º 5º) e, tendo em conta que a única área urbana[1] existente é a da Vila de Góis, que apenas conta com uma freguesia, então o Concelho de Góis não poderá extinguir qualquer das freguesias urbanas, devendo, contudo, extinguir por agregação 25% das 4 Freguesias que não integram o mesmo lugar urbano, o que significa a extinção de 1 Freguesia.

Ora, não se verificando a existência, no Concelho de Góis, de qualquer freguesia com menos de 150 habitantes, segundo os censos de 2011, o que implicaria a respetiva extinção automática (vd. nº 3 do art.º 5º), então a decisão quanto à freguesia a extinguir caberá à Assembleia Municipal.

É ainda se salientar que segundo o referido projeto de diploma, a deliberação de não promoção da integração de freguesias, por parte das Assembleias Municipais, é equiparada a não pronúncia, cabendo então a decisão a uma Comissão Técnica, em que o poder político central e também a maioria política que suporta o Governo é dominante, sendo que, em tais casos, a agregação efetuada de “forma coerciva” terá uma penalização financeira de 15%, por comparação com as freguesias que forem agregadas por pronúncia favorável das referidas Assembleias.

De referir que, em nossa opinião, este projeto de diploma é em muitas vertentes mais gravoso do que os princípios constantes do citado livro verde, uma vez que obriga à extinção de determinadas percentagens das Freguesias existentes, sem ter em conta as realidades específicas de cada Concelho, nomeadamente a dimensão e a orografia do seu território, as vias de comunicação existentes, a cobertura dos transportes públicos, ou mesmo a autonomia financeira das freguesias envolvidas.

Perante a evidência demonstrada e considerando que não se vislumbra qualquer tendência para a fusão voluntária de Municípios, permitida e incentivada nos termos do art.º 14º do referido projeto de diploma, serão de encarar as seguintes opções:

 A mitigação desta realidade através de acordos com os municípios vizinhos, para efeitos de transferência entre si de partes ou da totalidade dos territórios das atuais freguesias, o que poderia ser feito, entre outros, com os Concelhos de Arganil e da Pampilhosa da Serra.

 A manutenção do atual território do Concelho de Góis, mas agora agregado em apenas 4 freguesias, o que significa de imediato a agregação de 2 das atuais freguesias, numa única.

Situando-nos agora na segunda opção, porque não temos notícia de que exista vontade política para concretizar a primeira, entendemos que a decisão da Assembleia Municipal não poderá deixar de ter em conta os seguintes fatores:

 Não se verificando as condições para a agregação de qualquer freguesia na única área urbana existente (freguesia de Góis), esta junta pode ser objeto de agregação com uma das freguesias contíguas (vd. nº 3 do art.º 6º);

 A verificar-se o referido no item anterior, a sede da freguesia resultante da agregação poderia, facilmente, situar-se fora da referida zona urbana, uma vez que os serviços de proximidade à população da referida área urbana podem perfeitamente ser disponibilizados nas instalações do Município.

As juntas de Freguesia são entes públicos que prestam serviços de proximidade e que por isso deverão estar instaladas o mais próximo possível dos cidadãos residentes, bem como dos restantes que necessitem de utilizar os respetivos serviços.

Face ao exposto, defendemos, obviamente a manutenção de todas as atuais freguesias do Concelho de Góis e esperamos que o Governo em diálogo com os restantes partidos com assento no Parlamento encontre uma solução que não prejudique, ainda mais, as zonas rurais que têm sido as vítimas das políticas centralizadoras das últimas décadas, às quais muito se deve a crescente (e muitas vezes quase total), desertificação humana do interior do país.

Porém, a manter-se o cenário de extinção de uma das atuais freguesias do Concelho de Góis, rejeitamos integralmente que esse ónus recaia sobre a Freguesia do Colmeal, entre outros pelos seguintes motivos:

 A distância que a separa da sede do Concelho, que em determinadas aldeias é de cerca de 30 Km, acompanhada dos difíceis acessos, da ausência de uma rede de transportes públicos regular, situação agravada pelo facto de a população ser maioritariamente idosa e com fracos recursos económicos;

 O facto do Colmeal (sede da freguesia), assumir uma acentuada centralidade em relação às aldeias que integram a freguesia, podendo eventualmente vir a integrar algumas aldeias que atualmente pertencem a outras freguesias, mas com maior proximidade desta;

 Ser uma freguesia com um vasto território (cerca de 36,61 Km2), sendo a terceira maior das 5 freguesias de Góis e ter um elevado índice de autonomia financeira, uma vez que relativamente ao ano de 2010 as receitas próprias (venda de produtos florestais e receitas das eólicas), eram de 57,89% das receitas globais, podendo estas receitas serem incrementadas pela implementação de novos parques eólicos e/ou expansão dos atuais, uma vez que a respetiva Junta assume a gestão dos baldios por delegação de competências da Assembleia de Compartes;

 Esta Freguesia, para além da forte ligação com a comunidade da diáspora que a visita com frequência e que na maioria dos casos ali mantém segunda habitação, ser cada vez mais procurada por gentes de outros pontos do país e de outras partes do mundo, para efeitos de primeira e segunda habitação, tendo nos 2 últimos anos verificado o acréscimo da população jovem residente;

 Ter efetuado, recentemente investimentos significativos nas suas instalações e equipamentos, por forma a prestar os serviços necessários à comunidade que serve, incluindo a ocupação de várias pessoas recrutadas através do respetivo Centro de Emprego, que vão mantendo várias estruturas importantes para o meio rural e ajudam a manter vida nas nossas aldeias;

 Integrar investimentos importantes na vertente turística e de preservação do património, incluindo o projecto turístico “Loural Village”, em fase de implementação, a praia fluvial da Ponte, o Espaço Museológico do Soito e a possível integração da aldeia do Soito na rede das aldeias do Xisto, a recuperação da igreja Paroquial do Colmeal e muitas outras iniciativas de interesse relevante;

 Possuir ao nível de cada aldeia, associações (Comissões de melhoramentos, Ligas de amigos e Associações de desenvolvimento) que tem demonstrado um papel muito ativo no seu desenvolvimento e dinamização cultural, as quais trabalham em estreita colaboração com as autarquias locais e muito especialmente com a sua Junta de Freguesia.

Para terminar, devemos referir que não somos aversos à mudança e que compreendemos a necessidade de alguns ajustamentos à organização do poder local, os quais deverão ser feitos sobretudo numa perspetiva da melhoria dos serviços prestados às populações, sem esquecer, obviamente o binómio custo / benefício e o excesso de freguesias existentes em muitas zonas urbanas do país. Porém, esta abordagem não poderá de forma alguma ser centrada de forma exclusiva nas freguesias e muito menos nas freguesias rurais, dado que estas últimas se assumem como pilares fundamentais da manutenção de vida nas nossas aldeias e da manutenção das paisagens rurais.

Não podemos conceber um país com a população concentrada numa pequena faixa litoral e com o interior desertificado e quando falamos em interior, a freguesia do Colmeal é, como costumamos dizer, o interior do interior, por isso nos opomos a qualquer solução que consista na extinção desta freguesia, cuja origem remonta a 1560 e que, para além do que já foi dito, goza de forte identidade e tem um orçamento suportado maioritariamente em receitas próprias, cujo montante pode ainda ser significativamente incrementado, não tendo por isso qualquer responsabilidade no desequilíbrio das contas públicas nacionais.

A Direção.

[1] Lugar com população igual ou superior a 2.000 habitantes (vd. Nº a do artº 5º deste projeto de diploma).

1 comentário:

Anónimo disse...

De facto, a reorganização não deveria ser necessariamente intraconcelhia, mas sim acompanhar as relações e as pertenças sociais que a geografia e a história teceram ao longo do tempo.

Por outro lado, conforme tive oportunidade de referir na Assembleia Municipal extraordinária que teve lugar a 31 de Janeiro passado, a ter de se verificar, a fusão de freguesias deveria privilegiar os territórios com padrões de desenvolvimento que já permitem dispensar a dedicação em regime de exclusividade de um executivo de Junta de Freguesia.

A propósito, aproveito para recordar que todas as Coletividades da Freguesia do Colmeal se manifestaram a favor da continuidade da freguesia, em missivas oportunamente endereçadas à Assembleia de Freguesia, e que foram por esta enviadas à Assembleia Municipal.

Lisete de Matos

Açor, Colmeal