16 janeiro 2010

Freguesia do Colmeal (História) XIII

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PASSADO – PRESENTE Capítulo XIII
RECONHECIMENTO que fez o Rev. António Joaquim Ramalho, cura da Igreja de S. Sebastião do Colmeal (1) VEDORIA da Igreja de S. Sebastião do Colmeal (2) «Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos sessenta e nove annos e aos vinte e seis dias do mes de Novembro do dito anno neste lugar do Colmeal e termo da Villa de Goes, Cazas de Residencia do Rev.do António Joaquim Ramalho cura da Igreja de Sam Sebastião da freguesia do dito lugar onde foi vindo o Doutor José de Macedo Ferreira Pinto juiz deste Tombo E logo sendo ahi presente o dito Reverendo Parrocho por ele foi dito: Que ele reconhecia ao Excelentissimo Marques de Abrantes como Senhor do Morgado de Goes por Padroeiro in sollidum da Igreja da dita Freguesia o qual Padroado de Illustre e secular; e que quanto a Apresentação será e tem sido sempre segundo a tradição tanto elle como seus Antecessores apresentando annualmente pelo Reverendo Vigário da Igreja Matriz da Villa de Goes e com consentimento dos Beneficiados dela. E por esta maneira ouve elle dito Cura o seu reconhecimento por efeito que asignou como o dito Juiz do Tombo o que a tudo forão testemunhas presentes José Marques de Almeida e Antonio Nogueira de Figueiredo da dita Villa de Goes que tambem aqui asignarão. Eu Antonio de Figueiredo Serra Escrivão do Foral da dita Villa e que tambem sirvo deste Tombo no impedimento que a escrevi e asignei».
Padre An.tº Joaquim Ramalho Antonio de Figueiredo Serra Jose Almeida Marques Manoel… An.tº Nog.rª de Fig. «E logo no mesmo dia, mes e anno retro declarado e no lugar do Colmeal que é termo da Villa de Goes, a Igreja Matriz dela aonde se achava o Doutor José de Macedo Ferreira Pinto Juiz deste Tombo, e o Reverendo Cura Antonio Joaquim Ramalho ali pelo dito Parrocho forão declarados e mostrados os bens pertencentes a Fabricaa da dita Igreja e ao Excelentissimo Marques de Abrantes assim como as casas de Residência (3) e Pasais o que tudo declarado debaixo de Juramento pela maneira seguinte. E logo a requerimento do Excelentissimo Marques de Abrantes forão citados os confrontantes pelo ass digo pelo Alcaide do Juizo da Villa de Goes José Marques de Almeida que dera a sua fac… (4). Citara aos outros restantes abaixo declarados nas mesmas confrontações e aí para no dia doje virem fazer a dita Vedoria medição e confrontação pelos louvados deste Tombo e que todos no dela asignarão E a seguinte: Está a Igreja citada fora do lugar no arrabalde dela (5) E o Adro della medido de Nassente a Poente que na parte Norte confrontando com Domingos de Almeida deste lugar tem vinte e quatro varas (6). E pelo Poente confrontando com fazenda de Manoel Luz, ou seus Erdeiros, Manoel Braz de Oliveira do mesmo lugar tem catorze varas E do lado Sul confrontando com Simão Braz de Aldeia Velha ou… (7) a dele tem vinte e quatro varas E do Nascente confrontando com fazenda de Luiz Francisco tem dezassete varas e meia. Dentro desta medição está a Igreja Matriz da dita Freguesia que tem a porta principal para poente, outras para o Norte; e tem aquela dita por Parte do Norte a Capela mor de comprimento dez varas e o mesmo tem aquela parte do Sul, e o mesmo pela parte do Nascente, para onde fica a tribuna dela e tem a sua sacristia para a parte do Norte que tem de comprimento pela dita parte do Poente tres varas para cada parte (8) Tem o Corpo da Igreja de comprimento pela parte do Norte treze varas e meia e o mesmo tem pela parte do Sul e de largura pela parte do Poente sete varas e meia». (1) Biblioteca Municipal da Figueira da Foz – Tombo dos Moragados / da Exma. caza / de Abrantes / Pertencentes / a / Goez, e a Selaviza, folhas 663. (2) Idem, folhas 664. (3) A primitiva residencia Paroquial ficava situada ao «Porral». Presentemente encontra-se em ruínas. (4) No original não encontrámos a continuação. (5) Nesta época estava a Igreja «Cituada fora do lugar no arrabalde dela». Como facilmente se deduz não existiam os bairros da Eira, Estreitinho, Cruz da Rua, etc. A evolução tinha-se verificado para norte, ou seja, Canto e Centro da Povoação. (6) Antiga medida, equivalente a 1,10 metros. (7) Apresentou-se-nos ininteligível a palavra manuscrita no original. (8) A Torre Sineira é de construção mais recente, porque de contrário, não teria «tres varas para cada parte». in Boletim “O Colmeal” Nº 112, Julho de 1971

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